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terça-feira, 3 de junho de 2014

Cerimonial e protocolo nos municípios!




Infelizmente muitos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais ainda não tratam o cerimonial público com seriedade em suas gestões, talvez por tantos problemas e atividades mais urgentes, porém ainda existem muitos que desconhecem totalmente a importância de um ato ser norteado pelos protocolos.

Seria interessante que todos os municípios aprovassem uma legislação com normas regulamentares do cerimonial público para o governo municipal. Normas de protocolo e cerimonial precisam ser aplicadas em todos os eventos oficiais, para isso é importante que os municípios tenham pessoal qualificado para assessorar os prefeitos e vereadores no tocante ao uso correto dos símbolos nacionais, estaduais e municipais; a prestação de honras, a disposição de ordem protocolar e precedência em atos, solenidades e cerimônias oficiais, estaduais e municipais, a normalização e padronização no emprego de fórmulas protocolares de expressão e redação na correspondência oficial, e o cerimonial de audiências e visitas de autoridades e personalidades ao Município.

O Cerimonial Municipal trabalha diretamente com o Prefeito do Município ou com o Presidente da Câmara, e é dirigido pelo Chefe do Cerimonial do Governo Municipal. Este deve ser pessoa devidamente preparada, ter honras, prerrogativas e direitos de Secretário Municipal, incluindo-se uma equipe de trabalho e instalações adequadas.
No âmbito do executivo municipal, é o Prefeito quem preside as cerimônias que comparecer, se realizadas no Município. Exceto quando estiverem presentes o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, ou o Governador. Entretanto, quando convidado para as cerimônias militares no município, ser-lhe-á dado o lugar de honra.
No âmbito do legislativo, é o Vereador-presidente que preside as cerimônias e eventos do legislativo. E no judiciário é o Juiz-diretor do Fórum.
A ordem correta de precedência das autoridades municipais para eventos do executivo municipal é a seguinte: 
Prefeito
Vice-Prefeito
Presidente da Câmara Municipal 
Diretor-Geral do Foro. 
Exceção no caso das autoridades federais que têm precedência nas cerimônias oficiais realizadas no Estado. Os antigos prefeitos e vice-prefeitos do Município têm direito de precedência nas cerimônias municipais e após o Presidente da Câmara Municipal. Infelizmente, em muitos cerimoniais a vaidade e o “puxa-saquismo” atropelam a ordem da mesa.
Algumas curiosidades:
  • Em cerimônias ao ar livre o Hino nacional deve ser executado por banda de música e nos recintos fechados, pode ser executado por instrumentos ou reproduzidos de gravação;
  • Que aplaudir a execução do Hino Nacional já é uma mania nacional e que não esta tão errada; 
  • Para as bandeiras é só seguir o que manda o protocolo: Na sede do Governo Municipal deverão estar hasteadas a Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado e a do Município. Bandeira Nacional ao centro com a bandeira do Estado a direita e a do município à esquerda. Etc etc.
Como profissional da área de cerimonial e protocolo, minha esperança é que cada município tenha pessoas capacitadas para aplicar as normas protocolares e prefeitos e vereadores dispostos a compreender a importância de se observar esses ritos.